Embora considerando-a lamentável e equivocada, apenas por uma questão ética sinto-me no dever que registrar a aprovação do STF de liberar as mulheres para praticarem o aborto quando seus bebês forem diagnosticados como anencéfalos.
Como fiz um post me posicionando contra qualquer tipo de aborto - inclusive o de anencéfalos - volto ao tema para não deixar de registrá-lo apesar de ser contra o que penso.
Os ministros e até os entendo - com exceção de Ricardo Lewandowski - não conseguiram assumir a sublimidade da vida em confronto com a objetividade da lei. Fico triste por eles, pois serão cobrados pela espiritualidade no tempo devido.
Para quem se interessar transcrevi abaixo um trecho da matéria da revista Veja sobre o assunto e indiquei o link para a leitura completa. E encerro esse assunto.
Maioria do STF libera aborto de anencéfalo
Placar está 6 a 1. Confirmada a decisão, grávidas poderão antecipar parto de bebês com má formação no cérebro. Julgamento ainda não terminou
Luciana Marques
Por 6 votos contra 1, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que mulheres grávidas poderão
abortar em caso de gestação de feto anencéfalo. Outros três ministros
devem se manifestar ainda nesta quinta. Se nenhum deles mudar de
posicionamento, uma hipótese remota, o julgamento já estará definido.
Carlos Ayres Britto, que presidirá o STF a partir da semana que vem, deu
o sexto voto a favor da interrupção de gravidez de anencéfalos.
Confirmado o resultado, as mulheres não poderão ser processadas
criminalmente se anteciparem o parto de fetos que possuem um defeito
congênito na formação do cérebro e da medula. Elas poderão realizar o
procedimento em hospitais públicos, que deverão se preparar a partir de
agora para atender a esses casos. Não será necessário recorrer à Justiça
para conseguir o direito de fazer o aborto.
Esse será o terceiro caso de aborto permitido no país. A legislação já
prevê a possibilidade de aborto em caso de estupro e risco de vida para
mãe. A decisão do Supremo deverá ser seguida pelos demais tribunais do
país. Assim como os demais ministros favoráveis à liberação da prática,
Ayres Britto avaliou que a medida não pode ser considerada um “aborto”.
Segundo ele, a palavra pode ser utilizada em linguagem coloquial, mas
não faz parte da linguagem jurídica.
“Inexiste crime de aborto na interrupção que tenha por objeto natimorto
cerebral, um ser padecente de inviabilidade vital”, disse Britto. No
lugar de “aborto”, os ministros favoráveis ao procedimento preferiram
usar o termo “antecipação terapêutica do parto”. [...]
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