9 de fevereiro de 1967 - Sancionada a Lei de Imprensa
O presidente Castelo Branco sancionou em um despacho com o Ministro da Justiça, Carlos Medeiros e Silva, a Lei de Imprensa. O dispositivo recebeu dois vetos: o primeiro por contrariar, de acordo com o presidente, a teoria da prova, e o segundo por conter "privilégios aos jornalistas".
A partir da entrada em vigor das novas regras todos os programas a serem exibidos na televisão deveriam apresentar na tela, antes do início, uma autorização rubricada pelos censores de plantão. Em caso de vigência do estado de sítio, o governo enviaria agentes a todas as redações de periódicos e emissoras de rádio e televisão para fazer a censura prévia.
A Lei de imprensa dos militares atualizou os conceitos da Lei de Imprensa, concebida no governo de Getúlio Vargas em 1934, para a realidade do regime imposto em 1964. O marechal incluiu a televisão que não existia na época de Vargas e ampliou as restrições à liberdade de expressão. A lei de Vargas exigia que as gráficas e jornais tivessem uma matrícula no Estado, e que todos os profissionais da área preenchessem um cadastro, incluindo o endereço residencial.
Castelo Branco criou também o Serviço Nacional de Inteligência (SNI) em 1964, com a função de "superintender e coordenar em todo o território país as atividades de informação e contra-informação".
SNI tem regulamento sigiloso
No mesmo dia em que foi sancionada a Lei de Imprensa saiu a publicação no Diário Oficial dando conta de que o novo regulamento do SNI fora aprovado por decreto do presidente Castelo Branco. O texto do documento não foi divulgado por ser considerado matéria sigilosa pelo governo militar. O antigo regulamento era de conhecimento geral.
O SNI foi extinto em 1990, no governo Collor, e suas funções passaram a ser desempenhadas por outros órgãos até a criação da Agência Brasileira de Inteligência, em 1999.
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