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Juventude, do latim “juventus – utis“, que significa “época de estar na mocidade, se ser jovem”. Esta fase que é compreendida entre a saída da infância e entrada na fase adulta e é de enorme importância, celebra a transição, e tem data marcada pra ser lembrada. Dia 30 de março! A data é marcada para evidenciar a contribuição dos jovens na criação da sociedade e propor atos de conscientização para os desafios que terão de enfrentar. Em 2022, ano eleitoral, é mostrada mais uma conquista do jovem, o direito de escolha, o direito de opinar, o direito de votar, exercer seu papel na sociedade democrática. Exercer seu papel com suas novas responsabilidades. Envelhecer não é perder a juventude. Ao contrário: envelhecer é amadurecer. É ganhar sabedoria, experiência e acumular muitas histórias para contar. A ideia é permanecer jovem por muitos anos, por toda a vida. Jovem para vivenciar cada fase da vida com alegria e tranquilidade. Feliz Dia Mundial da Juventude a todos.


sábado, 12 de abril de 2008

Os cartões corporativos e o dever de licitar - Gazeta Mercantil

Os cartões corporativos e o dever de licitar
(por Percival José Bariani Junior*)

"As recentes notícias abordando o uso indevido dos cartões corporativos por autoridades e demais integrantes do governo federal e do governo paulista reacenderam o debate na sociedade a respeito do aparelhamento do Estado e do mau uso dos recursos públicos, mostrando, de forma mais clara, a confusão entre o público e o privado que durante décadas – para não se dizer séculos – dilapida os cofres públicos.
Esse debate a respeito do uso dos cartões corporativos é salutar e necessário. Todavia, no presente artigo lançaremos luzes sobre outra questão de extrema relevância concernente a essa problemática e que tem ficado ao largo das discussões, qual seja, a fuga do dever de licitar, o qual é regra à Administração Pública e tem sido corriqueiramente desrespeitado pela proliferação desse tipo de gastos.
Diversos serviços pagos por meio de cartões corporativos, segundo notícias veiculadas pela mídia, pela própria natureza, podem e devem ser objeto de procedimento licitatório específico, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Se por um lado os cartões corporativos de fato oferecem maior transparência aos gastos públicos, tendo em vista a possibilidade de qualquer cidadão acompanhá-los, por outro denotam que de pouco adianta essa transparência se a fiscalização das Cortes de Contas e do Poder Legislativo é falha e se as normas vigentes e, principalmente, o princípio da moralidade são constantemente desrespeitados." (continua) <>
(leia íntegra do artigo no link a seguir Gazeta Mercantil.com.br)
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*Dr. Percival José Bariani Junior, advogado do escritório Dal Pozzo Advogados. Pós-graduado em Direito Administrativo na Pontifícia Universidade Católica, professor assitente na PUC/SP na matéria Fundamentos de Direito Público I.

Este artigo é, na verdade, uma aula. Aula sobre o que se deve fazer - dentro das leis existentes - para combater a corrupção e o desleixo com os cofres públicos. Recomendo a sua letura para que quiser ficar "ligado" nessa questão tão suja do momento politíco-administrativo do Brasil.
O texto confirma o que eu tenho defendido praticamente durante toda a minha vida no serviço público. Ou seja, as leis são boas e aplicáveis para se coibir a corrupção nos seus focos de origem que são as licitações viciadas e corrompidas. Quando as autoridades se dispuserem a colocar a corrupção no tamanho minúsculo em que ela existe, mesmo nas melhores democracias, podem ficar certo que o farão. Neste momento - e estou falando dos últimos 50 anos, pelo menos - a corrupção existe por conivência das nossas lideranças políticas e administrativas.
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