O que é assédio moral?
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"Assédio moral ou Violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo
como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".
A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo." .
O que é humilhação?
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"É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento."
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E o que é assédio moral no trabalho?
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"É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o 'pacto da tolerância e do silêncio' no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, 'perdendo' sua auto-estima."
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Este texto foi retirado, parcialmente, do site assediomoral. Estou iniciando aqui uma cruzada - dentro das limitações do blog - contra a maior praga nas relações de trabalho que é o assédio moral. Afora a vivência com as questões corporativas, ultimamente - em função deste projeto da Oficina de Gerência, tenho lido e pesquisado bastante a respeito. Percebi que há um início de conscienttzação sendo construído, ainda muito longe do que seria uma base sólida para se começar a extirpar este câncer maligno que cresce sem parar nos organismos das empresas, das famílias, das organizações. A luta é grande, muito grande e sem tréguas.
Não existe espaço - onde as relações humanas se submetam ao processo da hierarquia - que possa se considerar livre do assédio moral. Aqui na Oficina de Gerência, seremos mais uma trincheira nessa guerra.
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Para conhecer o texto integral do artigo com o qual iniciei este post visita o link a seguir Assédio moral no trabalho: chega de humilhação! . Para saber mais sobre assédio moral na internet, clique aqui. São 2.420 links do Google sobre o tema.
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Minha esposa foi vítima deste tipo de assédio. Engenheira Mecânica, dentro de um universo masculino, sempre recebeu salário mais baixo, apesar de desempenhar tarefas mais importantes. Felizmente, depois de tomada a decisão de sair a Justiça do Trabalho corrigiu o erro, condenando a empresa a pagar a diferença de por todo o tempo que ela permaneceu empregada.
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