O presidente Ernesto Geisel sancionou sem vetos a Lei 6.515, que regulamentou o divórcio no Brasil. De acordo com o porta-voz da presidência, Geisel teria cogitado em vetar o polêmico Artigo 38, que limita a uma única vez o pedido de divórcio, mas concluiu que o veto "alargaria demasiadamente o projeto, contrariando o que os legisladores decidiram". O presidente preferiu então deixar o próprio Congresso retirar a restrição.
O Artigo 38 incluído pelos deputados e senadores antidivorcistas colidia com a Emenda Constitucional de número 9, que institui a lei. Os juristas alertavam que o dispositivo impedia o acesso ao direito constitucional do divórcio à pessoa que, sendo solteira, tivesse casado com uma pessoa divorciada. Se esta pretendesse o divórcio, não poderia obtê-lo, por que o seu cônjuge já havia se separado uma vez. Assim, o segundo casamento torna-se-ia indissolúvel.
O senador Nelson Carneiro (MDB-RJ) autor da Lei do Divórcio, preparou naquele mesmo ano a emenda que iria acabar com a obrigatoriedade do divórcio único, mas o Artigo 38 só foi abolido em 1988.
Em 2007, a Lei 11.441 permitiu a realização de separações e divórcios consensuais, além de inventários em cartório sem a presença de um juiz. Para obter o benefício, o casal não poderá ter filhos menores de 18 anos ou incapazes, e deve estar casado há mais de uma ano. A lei reduziu a burocracia, o tempo e as custas dos processos. O que antes demorava em média seis meses, passou a ser feito em dias.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de divórcios no Brasil subiu 200% entre 1984 e 2007. Os divórcios concedidos passaram de 30.847, em 1984, para 179.342, em 2007
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