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segunda-feira, 21 de abril de 2008

Administração Pública de Primeira Classe.

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Ao lado, a imagem do logotipo do site do jornalista Cláudio Humberto(que dispensa apresentação) com uma notícia que me "lavou a alma".
Há muitos anos, como dirigente de empresa pública lutei, quase que isoladamente, nas diretorias que participei, para acabar com a famigerada "nota técnica" nos editais de licitação. Principalmente aqueles de consultoria e projetos. Na área que eu comandava todos já sabiam, era imediata a eliminação deste "critério fajuto".
Neste tipo de edital, o agravante é que, além da "nota técnica" (assim mesmo, entre aspas), os mal intencionados ainda se utilizam de um sub-recurso mais acintoso com o fim de favorecer as empresas "escolhidas" para "vencer" as licitações. É a pontuação "ponderada" onde a proposta técnica obtinha um peso de 80% na "nota técnica" e a proposta de preços ou seja, o valor do serviço propriamente dito, obtinha peso 20%. A soma dos dois números assim obtidos indicava a "proposta vencedora". Um absurdo acobertado pela legislação (Lei 8666 e derivados).
O resultado? Obviamente a "comissão de julgamento" - com as exceções de sempre - impunham uma "nota técnica" alta para a proposta "escolhida" e a vencedora ganhava a licitação com o preço mais alto da concorrência. Como diretor, sempre fui contra os editais assim "marcados". As dezenas de técnicos que trabalharam ao meu lado podem atestar isso. Agora, imaginem as pressões que eu e minha equipe sofremos dos... "interessados". Quero registrar, a bem da verdade que, daqueles que me asseguravam - politicamente - na função, jamais recebi pressões deste tipo. Só para ilustrar. Na Codevasf, no meu último período como diretor (2003/2005) consegui o apoio do então presidente, Dr. Luiz Carlos Everton de Farias, junto à diretoria que aprovou o compromisso de não ocorrer, em nenhuma das áreas operacionais da empresa qualquer licitação com esse critério.

Vejo agora, com "peito lavado", como se diz lá no Nordeste, que o TCU até que enfim entendeu o "jogo de cartas marcadas" deste tipo de concorrência e o está impedindo. A notícia diz que o Tribunal de Contas proibiu só o DNIT. É um começo, mas é fundamental que o proíba em todos os órgãos da Administração Pública Federal onde tem jurisdição.
Só para vocês terem uma idéia, as grandes concorrências nacionais - Metrô de São Paulo, Transposição do Rio São Francisco, Hidrelétricas e outras de menor porte - que representam bilhões de reais do PAC, estão ou foram contratadas com licitações projetadas para se utilizar desse critério.
Afirmo taxativamente que nenhuma concorrência dentro da engenharia brasileira necessita escolher propostas técnicas, de preço, de projetos ou seja lá do que for, por meio da concepção "Técnica e Preço". Dentro da lei existem todos os critérios disponíveis para se escolher propostas vencedoras, com excelente técnica e menor preço. É simples e legal. Por outro lado, qualquer edital, seja grande, médio ou pequeno - federal, estadual e municipal - que coloque critérios complexos, fórmulas matemáticas ponderadas, sub-critérios de avaliação subjetiva, exigências muito detalhadas e específicas etc., pode desconfiar. Está viciado. E ponto final.
Só as obras e serviços de alta complexidade - exemplo, uma usina nuclear - devem exigir pontuação técnica como critério de julgamento de propostas. A engenharia brasileira, repito, está suficientemente dotada de empresas e consórcios que tem totais condições de executar qualquer contrato demandado pelo poder público e pela necessidade de infra-estrutura do país. O resto é conversa fiada de quem não está pensando no interesse público, ou melhor, no dinheiro público.
Desculpem a ênfase, mas este é um assunto que conheço muito. Batalhei - com pouco êxito - para implantar, como filosofia de trabalho, esta medida que o TCU começa a "enxergar" agora.
Com certeza voltarei a tratar desse tópico. Não pensem que o "lobby" dos setores interessados em continuar o "status quo" vai ficar de braços cruzados. Tem muita água para passar, ainda, debaixo dessa ponte. Águas turbulentas, como fala a canção do Simon e Garfunkel.
A briga é feia e os técnicos do TCU, a essa altura, já devem estar sendo crucificados para "rever" a decisão que o Cláudio Humberto anunciou. Esperemos para ver. Vou ficar de olho!
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Leia aqui o texto que está na nota do site Cláudio Humberto:
21/04/2008 0:00
TCU fecha brecha para corrupção
O Tribunal de Contas da União ordenou que o DNIT (ex-DNER) elimine de suas licitações a chamada "nota técnica", a nota da corrupção que, aliás, foi denunciada nesta coluna. Agora é obrigatória a pré-qualificação das empresas que adquirem os editais de concorrência de obras rodoviárias, e participam da abertura de propostas. Empresas de consultoria de engenharia estão desoladas com a mudança.
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